Um homem que, com o objetivo de comprar medicamento controlado, falsificou receita médica, foi condenado à pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão. O fato ocorreu no município de Ibirama, e a receita apresentada na ocasião, do tipo B1, teria sido emitida pela Secretaria de Saúde local. Irresignado com o desfecho da ação judicial, ele recorreu ao Tribunal de Justiça com pleito absolutório pelo que chamou de "insuficiĂȘncia probatória".
O pedido não prosperou. "A materialidade delitiva sobressai do Boletim de OcorrĂȘncia, das notificações de receituĂĄrio médico, do auto de apreensão, bem como dos depoimentos colhidos durante a persecução penal", anotou o desembargador relator. As testemunhas assinalaram que havia inconsistĂȘncia na sequĂȘncia numérica da guia, que o médico descrito na receita não existe e que o endereço também estava errado.
Tais fatos levantaram a suspeita da atendente da farmĂĄcia, que entrou em contato com a Secretaria de Saúde e foi informada que a receita não era de lĂĄ. O denunciado, por sua vez, afirmou que não sabia que a receita era falsa, e que se soubesse não a passaria para frente.
Segundo o relator, "restou devidamente comprovado que, movido pela vontade de macular informações, [o réu] falsificou documentos públicos, quais sejam, notificações de receita médica B1, para fornecimento do medicamento controlado "Rivotril", emitidas pela Secretaria de Saúde do Município de Ibirama". Em decisão unânime, a 3ÂȘ Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação original. O regime para cumprimento da pena serĂĄ o semiaberto. O réu tem condenação anterior e maus antecedentes (Apelação Criminal n. 0001057-48.2018.8.24.0141/SC).
Fonte: Portal Educadora