Desde 27 de junho de 2022, quando entrou em vigor a lei federal 14.382/22, 10.900 brasileiros com mais de 18 anos já mudaram de nome ou sobrenome no país. A nova regra autoriza a alteração diretamente em cartório, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência.
São Paulo é o estado com mais retificações: foram 2.639, na frente de Minas Gerais com 1.230, Paraná com 957, Bahia com 851 e Ceará com 338. Os dados são da Arpen, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais. Segundo a diretora Andréia Gagliardi, não é mais preciso justificar a mudança e a maioria das pessoas que pedem a alteração são aquelas com nomes diferentes, fora do padrão, ou com uma grafia complicada.
A mudança é permitida uma única vez em cartório. Caso haja arrependimento, somente uma ação judicial poderá resolver. Antes da nova lei, só era possível mudar o nome e o sobrenome entrando na justiça. Um processo caro e lento, que podia levar até oito anos. Agora, com a documentação em mãos, em cinco dias a troca é realizada. Os valores mudam de estado para estado, por conta da cobrança do ISS, o imposto sobre serviços de qualquer natureza. Em São Paulo, o custo é de R$ 174,39.
Mas é preciso ter atenção, porque os documentos pessoais, como CPF, título de eleitor, carteira de trabalho e passaporte, também precisam ser atualizados, assim como os registros de familiares, principalmente filhos e cônjuges.
Fonte: Portal Educadora