Decisão de comarca do litoral catarinense, nesta semana, condenou uma diretora-proprietĂĄria e uma professora de creche a penas que, somadas, alcançam 19 anos e trĂȘs meses, entre reclusão e detenção, pela prĂĄtica de crimes de tortura fĂsica e psicológica contra crianças, maus tratos e submissão de menor à situação de vexame e constrangimento.
Pelo menos 19 crianças estão entre as vĂtimas. Os abusos ocorreram, segundo a denĂșncia do Ministério PĂșblico, entre os anos de 2016 e 2022, ao longo dos perĂodos matutino e vespertino naquele estabelecimento. Os fatos chegaram ao conhecimento das autoridades em julho de 2022, por conta de denĂșncias anônimas de outros profissionais da creche, inclusive com vĂdeos.
A maior reprimenda foi aplicada para a dona da creche. Ela recebeu pena de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, e nove anos, trĂȘs meses e 17 dias de detenção, em regime semiaberto, incursa nos crimes de tortura, maus tratos e submissão de crianças a vexame e constrangimento. A pena de reclusão deverĂĄ ser cumprida primeiramente.
A professora, responsabilizada apenas nos crimes de maus tratos, teve pena fixada em oito meses e 26 dias de detenção, em regime inicialmente aberto. Não houve a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão de sursis ante o não preenchimento dos requisitos legais.
Ambas foram absolvidas dos crimes de lesões corporais, pelos quais também foram denunciadas, pois o juĂzo acolheu o pedido formulado pelo Ministério PĂșblico em suas alegações finais, por ausĂȘncia de prova suficiente para a condenação, ante a não realização de laudos periciais das lesões. Por conta de estarem ausentes fundamentos para a segregação cautelar imediata e por terem respondido a todo o processo em liberdade, ambas poderão apelar nesta condição. O processo tramita em segredo de justiça.