Plantio de soja tem prazo ampliado por 20 dias

A reivindicação foi feita pela Faesc e obteve avaliação positiva da Federação de Agricultura e Pecuária de SC

Por douglas wiggers em 27/12/2023 às 14:30:17

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) elogiou hoje a Secretaria de Estado da Agricultura por decretar a prorrogação, mesmo que em caráter excepcional, do calendário de semeadura de soja em Santa Catarina. A medida havia sido reivindicada também pela Faesc, pela Organização das Cooperativas do Estado de SC (Ocesc) e Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina (Fetaesc). A decisão está fundamentada na excepcionalidade climática deste último trimestre, que causou elevados prejuízos aos produtores rurais. A quantidade de chuva atrasou o preparo das lavouras e levaram ao replantio da soja em segunda safra. Por essa razão foi necessário prorrogar por 20 dias o término da janela de plantio.

A prorrogação estabelece novos prazos:

Região I (Sul do estado) até 01 de março de 2024; Região II (Planalto Norte ao Alto Vale do Itajaí) até 19 de fevereiro de 2024; Região III (Oeste) até 19 de fevereiro de 2024 e Região IV (demais regiões) até 30 de janeiro de 2024.O presidente da Faesc José Zeferino Pedrozo destacou que "a regionalização do calendário de plantio de soja atende as especificidades de cada área geográfica do território catarinense sem colocar em risco a segurança e o controle sanitário." Elogiou o empenho do Secretário de Estado da Agricultura Valdir Colatto e sua equipe para resolver a questão.

A Secretaria já havia enviado ao Ministério da Agricultura uma proposta de calendário regionalizado no início de setembro deste ano, época em que foi solicitado que a Cidasc, como órgão estadual de defesa sanitária vegetal, pudesse autorizar, de forma excepcional, o plantio além dos períodos definidos pelo Ministério.

A Portaria DAS/Mapa Nº 865, de 2 de agosto de 2023, instituiu o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. Entre as medidas fitossanitária do PNCFS estão o vazio sanitário, o calendário de semeadura e a proibição do plantio de soja sobre soja, ou seja, se a primeira safra na propriedade foi soja, a segunda precisa ser outra cultura.

A segunda safra de soja se caracteriza pelo cultivo de grão em áreas cultivadas na primeira safra com milho, cebola, tabaco, feijão, entre outras. Além destas medidas, a Portaria determina que os estados devem manter um cadastro dos produtores de soja. A partir de 1º de janeiro de 2024 todos os plantios de soja deverão ser cadastrados junto à Cidasc por meio de formulário disponível em

www.cidasc.sc.gov.br/defesasanitariavegetal/culturas/

O cadastro deve ser realizado por propriedade, em até 10 dias consecutivos após o término do plantio no local.


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