O governo federal oficializou, através do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o calendário de feriados e pontos facultativos nacionais para o próximo ano.
O primeiro feriado começa logo no dia 1º de janeiro, com a confraternização universal. O último ponto facultativo de 2024 será a partir das 14 horas do dia 31 de dezembro. Estão previstos dez feriados nacionais e oito pontos facultativos.
Uma portaria federal explica que o calendário é para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Os feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados na portaria, poderão ser compensados, até o mês subsequente, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do agente público.
O calendário de feriados e pontos facultativos federais
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
31 de maio (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas);