Uma liminar concedida em segundo grau no dia 14 de dezembro, em uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determina que o Município de Joinville promova o acolhimento e tratamento de animais diagnosticados com esporotricose e que se encontrem em situação de abandono.
Em caso de descumprimento da decisão expedida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o poder público municipal terá que pagar multa no valor de R$ 10 mil por espécime que deixar de acolher e tratar. Os recursos serão revertidos para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.
A medida liminar foi obtida pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville em um recurso – um agravo de instrumento – ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após ter o pedido em uma ação civil pública negado em primeiro grau. A ação foi embasada nos Procedimentos Administrativos 06.2023.00002892-0 e 06.2023.00002761-0, instaurados para apurar quais medidas estavam sendo adotadas pela municipalidade.
O objetivo da ACP ajuizada em agosto pela Promotoria de Justiça com atuação na área do meio ambiente é resguardar a saúde e a dignidade dos animais doentes, bem como evitar a contaminação tanto de animais quanto de seres humanos. Os primeiros casos de esporotricose animal na cidade ocorreram ano passado – 18 casos, sendo 15 confirmados, dois prováveis e um descartado.
Diante da decisão judicial, o Município deverá elaborar um plano de atuação intersetorial integrando as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente, com o objetivo de identificar, acolher e tratar animais eventualmente diagnosticados com esporotricose e em situação de abandono.
A esporotricose é uma micose que pode afetar animais e humanos. Ela ocorre pelo contágio de um fungo a partir do contato com animais infectados por meio de arranhões e mordidas. A doença é transmitida do animal para os seres humanos, entre os animais e entre os seres humanos.
Após o registro dos casos, em agosto de 2022, a Secretaria de Saúde de Joinville encaminhou orientações às clínicas veterinárias para que adotassem o protocolo da Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina (DIVE/SC) que estabelece que, "se houver caso suspeito de esporotricose em animais, o animal deverá ser isolado em local seguro e atendido por um médico veterinário o mais breve possível, o qual deverá realizar a notificação de esporotricose animal em formulário próprio".
Para acolhimento e tratamento, os animais deverão ser encaminhados a clínicas conveniadas ou lares temporários ou deve ser feita a reestruturação do Centro de Bem-Estar Animal (CBEA) para receber esses animais. Além da promoção do bem-estar animal, as partes deverão promover audiências de conciliação.
A Promotora de Justiça destaca que "as estratégias de prevenção e controle devem ser adotadas no contexto de saúde única, integrado com ações na saúde humana, na saúde e no bem-estar animal e no meio ambiente, nos níveis local, regional, nacional e global".
Apuração
No início do ano, chegou ao conhecimento do MPSC que dois gatos com suspeita de esporotricose não estavam recebendo o devido atendimento da Secretaria Municipal de Saúde (SES) e da Secretaria de Meio Ambiente de Joinville (SAMA).
Diante da situação, foram instaurados os Procedimentos 06.2023.00002892-0 e 06.2023.00002761-0 para apurar quais medidas estavam sendo adotadas pela municipalidade.
A SES disse que os agentes de saúde somente fazem o acompanhamento dos casos de esporotricose em humanos; em caso de animais, somente é feita a orientação aos tutores. Já o órgão de proteção animal do município, ligado à SAMA, informou que não adotou nenhuma medida efetiva para acolher e tratar os animais doentes em situação de abandono, pois o Centro de Bem-Estar Animal não possui local para recebê-los.
"Como podemos verificar, a situação da esporotricose vem sendo negligenciada pelo Município de Joinville, sem a implementação de políticas públicas efetivas para o seu enfrentamento quando diagnosticada em animais sem tutores", salienta a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa
Saúde única
A saúde única representa uma visão integrada, que considera que não há separação entre saúde humana, animal e ambiental. O conceito foi proposto por organizações internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). Esses órgãos reconhecem que existe um vínculo muito estreito entre o ambiente, as doenças em animais e a saúde humana.
As interações entre humanos e animais ocorrem em diversos ambientes e de diferentes maneiras. Essas interações podem ser responsáveis pela transmissão de agentes infecciosos entre animais e seres humanos, levando à ocorrência de zoonoses.
O conceito de saúde única define políticas, legislação, pesquisa e implementação de programas em que múltiplos setores se comunicam e trabalham em conjunto para a diminuição de riscos e a manutenção da saúde.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Joinville