Representantes das federações empresariais, das centrais sindicais e das federações de trabalhadores de Santa Catarina entregaram formalmente ao governador Jorginho Mello, nesta terça (05) a proposta dos valores para o mínimo regional de Santa Catarina para 2024. A expectativa é de que o governo transforme a proposta em projeto de lei a ser encaminhado à aprovação pela Assembleia Legislativa. As novas faixas terão valores de R$ 1.612,26, R$ 1.670,56, R$ 1.769,14 e R$ 1.844,40.
"Mais uma vez o estado de Santa Catarina dá um exemplo da capacidade de negociação entre empregadores e trabalhadores, alcançando o consenso na proposta de valores para o piso mínimo regional", afirmou o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar. "Esta foi a 14ª edição em que o valor do piso foi negociado entre as partes. Os debates são sempre muito respeitosos, cada lado apresentando suas propostas", destacou. "Santa Catarina tem as menores taxas de desemprego e de informalidade de emprego do país", acrescentou Aguiar.
Trâmite com urgência
Como se trata de um processo negociado, o representante dos trabalhadores Ivo Castanheira solicitou ao governador que não haja alterações nos valores e que o governo mobilize sua bancada para a aprovação do projeto nos termos acordados.
"O piso mínimo regional beneficia em torno de um milhão de trabalhadores", disse Castanheira, referindo-se a estudo desenvolvido pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). "A cada ano, o consenso é resultado de três ou quatro meses de negociações, às vezes, de novembro a fevereiro", observou.
O governador Jorginho Mello lembrou que era presidente da Assembleia Legislativa quando foi votada a lei que criou o Piso Mínimo Regional. No encontro desta terça, ele prometeu que encaminhará o projeto de lei nesta quarta (6) e que pedirá urgência no trâmite no Legislativo.
Valores por faixa
A atualização da primeira faixa do piso regional resultou em um valor de R$ 1.612,26, contra R$ 1.521 do ano passado. Esta faixa é válida para os setores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (exceto motoristas).
A segunda faixa passa de R$ 1.576 para R$ 1.670,56. A faixa integra as indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro; papel, papelão, cortiça e mobiliário, além das distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas, administração das empresas proprietárias de jornais e revistas e empresas de comunicações e telemarketing.
Para a terceira faixa salarial o valor passa de R$ 1.669, para R$ 1.769,14 em 2024. Esta faixa é aplicável aos trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.
O valor negociado para a quarta faixa passa de R$ 1.740 para R$ 1.844,40 Nesta faixa, estão inclusos os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e porcelana, artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados, além de motoristas do transporte em geral.
O piso regional de SC
O piso salarial de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Em todos os 14 anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os valores negociados entre as duas partes são a base para projeto de lei complementar encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa.