Adolescente que atacou aluno em escola de SC é internado provisoriamente

Por Aline S Z Klitzke em 04/07/2024 às 08:28:15

O adolescente de 14 anos que atacou um aluno com uma faca na manhã desta terça-feira (2) em uma escola pública de Palhoça, em Santa Catarina, foi encaminhado para a internação provisória. O pedido de internação foi feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deferido pelo Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

O ataque

Segundo o MPSC, o adolescente teria planejado por um longo período fazer um massacre na escola Irmã Teresa. Por volta das 7 horas da manhã desta terça-feira (2), munido de duas facas, ele teria tentado colocar o plano em prática. Com uma das facas, desferiu um golpe contra outro adolescente, que ele nem sequer conhecia, na suposta tentativa de matá-lo.

Após o primeiro ataque, o adolescente ainda teria, com as duas facas em punho, saído ao encalço de outras vítimas pelo colégio. Porém, não conseguiu êxito no suposto massacre, já que os outros alunos conseguiram fugir rapidamente e ele foi convencido a parar pelos funcionários da escola e pelos policiais militares que chegaram ao local.

Segundo a secretaria de estado da educação, a escola Irmã Teresa possui vigilante 24 horas por dia. Foi o vigilante que acionou a polícia militar.

O adolescente alegou que o ato infracional foi praticado devido à raiva que sentia por ter sofrido bullying em outras escolas que havia frequentado nos anos anteriores – o que nunca foi relatado aos pais ou professores, segundo informações do MPSC. Assim, na representação, a Promotora de Justiça aponta que o ato infracional teria sido praticado por motivo torpe e, ainda, mediante recurso de impossibilitou a defesa da vítima, haja vista que esta foi atingida pelas costas, quando não esperava ser atacada.

Segundo a Promotora de Justiça, com o deferimento da internação provisória, o adolescente poderá receber, inclusive, acompanhamento psicológico. O artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece internação provisória, antes da sentença, pelo prazo máximo de 45 dias.

O artigo 122 do ECA determina que a medida de internação só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional mediante grave ameaça ou violência a pessoa, pelo prazo de três anos, com revisão semestral.

Fonte: Rede Web TV

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