O eleitor que perdeu o tÃtulo eleitoral ou teve o documento extraviado tem até esta quinta-feira (22), 10 dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a emissão da segunda via do tÃtulo o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.
Neste ano, o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o tÃtulo diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo "Imprimir o tÃtulo eleitoral".
O tÃtulo eleitoral não é o único documento que dá direito à participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.
Há ainda a opção de levar a versão digital do tÃtulo eleitoral, o e-TÃtulo, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O e-TÃtulo também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros.
*Com informações do TSE
Fonte: Agência Brasil