"Mais grave do que as manifestações de 2018", diz setor de combustíveis sobre bloqueios

Por Redação em 03/11/2022 às 08:32:58

Foto: FreePik | Banco de Imagens | Reprodução

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados (Recap), responsável pela distribuição de combustíveis no Estado de São Paulo, informou ao SBT News que "a atual situação que estamos passando é preocupante, e que certamente é mais grave do que as manifestações que tivemos em 2018".

Ainda não há um balanço sobre a falta de produtos. O presidente da entidade, Emílio Martins, prefere não criar pânico, gerando filas nos estabelecimentos, até porque ainda há estoque, apesar de mínimo, nas bombas: "a princípio não iremos fazer o levantamento de postos sem gasolina, pois não queremos alertar a população, mas se as manifestações continuarem, nós faremos".

Mas, segundo ele, vale o alerta para liberar a distribuição, por meio de caminhões, quanto antes: "certamente devido às manifestações e os bloqueios nas rodovias, os postos de combustíveis estão ficando secos, e o que mais me preocupa é quanto tempo vai demorar para os postos serem reabastecidos por completo".

Já na terça-feira (01), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma série de medidas para tentar garantir combustíveis nos postos.

Para dar fluxo ao comércio, a ANP liberou os Transportadores-Revendedores-Retalhistas (TRRs), companhias que adquirem grandes quantidades de combustível para revenda, a comercializar gasolina comum e óleo diesel diretamente com os estabelecimentos. Geralmente, apenas a venda de etanol hidratado é permitida entre as duas partes. Também permitiu que os revendedores de GLP (gás liquefeito de petróleo, ou gás de cozinha) vendam seus produtos em botijões de outras marcas além das que estão autorizados a comercializar.

Além disso, a ANP sugeriu uma armazenagem compartilhada de estoques entre as diferentes empresas e suspendeu a obrigatoriedade de estoques semanais mínimos, já que a logística está sendo prejudicada.

As medidas valem assim que forem publicadas no Diário Oficial da União e valerão até segundo aviso.

Fonte: SCC10

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