A 1ÂȘ Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski, confirmou a condenação de um homem que atirou com arma de chumbinho contra uma cachorra em Ibirama. O réu foi sentenciado à pena de dois anos de reclusão pelo crime de maus-tratos contra animais. Como o cidadão não tem outra condenação, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito. Assim, ele terĂĄ de prestar serviços à comunidade pelo tempo da pena e deverĂĄ pagar um salĂĄrio mínimo a entidade social.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em maio de 2021 a cachorra do vizinho invadiu o terreno do acusado. Com a alegação de que defenderia um casal de gansos, o homem pegou uma arma de pressão e atirou contra o animal. A cachorra ficou com ferimentos de chumbinho na cabeça e na barriga. O acusado ainda mandou mensagem de voz para os vizinhos dizendo que mataria a cachorra. O homem exerceu o direito de permanecer em silĂȘncio na delegacia, mas perante o juízo reconheceu que atirou para o chão, sem saber se o disparo ricocheteou.
Inconformado com a sentença da magistrada Manoelle Brasil Soldati Bortolon, o homem recorreu ao TJSC. Em busca da absolvição, requereu o reconhecimento de excludente de ilicitude (estado de necessidade), porque teria demonstrado nos autos que o animal invadiu a propriedade e atacou dois dos seus gansos, motivo pelo qual agiu a fim de proteger bem próprio. Também alegou ausĂȘncia de provas da materialidade delitiva, pois não ficou comprovado que os ferimentos na cachorra eram provenientes dos disparos da arma de pressão.
"Dessa forma, diante da declaração coerente da vítima, aliada ao depoimento dos policiais e ao acervo probatório amealhado aos autos, não hĂĄ dúvidas de que o delito foi cometido, (...) restando sanada a necessidade de laudo pericial, uma vez que a jurisprudĂȘncia prevĂȘ que, em crimes cometidos no âmbito doméstico, a palavra da vítima é dotada de especial força, sendo suficiente para a condenação, especialmente quando reiterada harmonicamente nas fases administrativa e judicial", anotou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Carlos Alberto Civinski e dela também participaram os desembargadores Júlio César Machado Ferreira de Melo e Paulo Roberto Sartorato. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 5001361-08.2021.8.24.0027/SC).