Por fim, aos réus não terão liberdade provisória. Uma vez que permaneceram presos durante toda a instrução processual e nenhum fato novo aportou para justificar o afastamento dos motivos que ensejaram a custódia cautelar do grupo.
Sete réus foram condenados por envolvimento em crimes graves como participação em facção criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Dois deles também foram condenados por posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. A ação tramitou na comarca de Ascurra, no Vale do Itajaí.
As penas impostas variaram entre sete anos e 10 meses e 22 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Somadas, as condenações ultrapassam um século.
A princípio, denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), até 17 de janeiro de 2022, integrantes de facção criminosa atuante no Estado de Santa Catarina tinham por "sede" a cidade de Indaial e eram responsáveis pelo abastecimento de vários tipos de drogas ilícitas nas cidades de Indaial, Ascurra e imediações. Assim, eles atuavam em funções diferentes dentro do grupo criminoso e foram presos no transcurso da investigação policial.
Contudo, após o acesso autorizado a celulares e demais objetos apreendidos, constatou-se que os réus integravam de forma estável e permanente organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagens de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais como tráfico de drogas, comércio e porte ilegal de armas de fogo/munições, homicídios e incêndios entre outras atividades criminosas.
Por fim, aos réus não terão liberdade provisória. Uma vez que permaneceram presos durante toda a instrução processual e nenhum fato novo aportou para justificar o afastamento dos motivos que ensejaram a custódia cautelar do grupo.
Fonte: Misturebas