A Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Oeste expediu recomendação à Companhia de Água e Saneamento (CASAN) para o abastecimento imediato de água potável em Rio do Oeste e Laurentino. A população dos dois municípios vive situação da falta d¿água há cinco dias. Os municípios decretaram situação de calamidade pública devido às cheias do rio Itajaí do Oeste, que podem ultrapassar as marcas atingidas nas grandes enchentes de 1983 e 2011.
No documento, destinando a Superintendência da CASAN em Rio do Sul, a Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni recomenda que a concessionária de água e saneamento adquira bomba reserva para situações de emergência, e geradores de energia elétrica para as estações de tratamento de água e estações de recalque de água bruta, em caráter permanente, a fim de evitar o desabastecimento dos moradores.
Além disso, para reparar o sistema, a concessionária de água e saneamento deve disponibilizar técnicos, engenheiros, assim como demais funcionários para efetuar os consertos e manutenção necessários dos equipamentos, para captação, tratamento e bombeamento da água. Na impossibilidade do imediato reparo no abastecimento, a CASAN deve, num prazo de 24 horas do recebimento da recomendação, fornecer água com caminhões-pipa às residências consumidoras afetadas, para abastecer as caixas e/ou fornecer água potável engarrafada à população.
O documento expedido à CASAN recomenda ainda que a concessionária dos serviços comunique antecipadamente à população dos dois municípios quando da interrupção do fornecimento de água, e das atividades voltadas ao restabelecimento, em sites e redes sociais oficiais, e também à imprensa local.
A Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni, que instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar políticas públicas referentes aos eventos climáticos que resultam em situação de emergência, explica que o fornecimento de água potável em quantidade adequada é direito público atrelado ao princípio da dignidade da pessoa humana e garante o desenvolvimento sadio da população.
"O Código de Defesa do Consumidor preconiza que `os Órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos¿ (artigo 22), e que nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados", complementa a Promotora de Justiça.A Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Oeste expediu recomendação à Companhia de Água e Saneamento (CASAN) para o abastecimento imediato de água potável em Rio do Oeste e Laurentino. A população dos dois municípios vive situação da falta d¿água há cinco dias. Os municípios decretaram situação de calamidade pública devido às cheias do rio Itajaí do Oeste, que podem ultrapassar as marcas atingidas nas grandes enchentes de 1983 e 2011.
No documento, destinando a Superintendência da CASAN em Rio do Sul, a Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni recomenda que a concessionária de água e saneamento adquira bomba reserva para situações de emergência, e geradores de energia elétrica para as estações de tratamento de água e estações de recalque de água bruta, em caráter permanente, a fim de evitar o desabastecimento dos moradores.
Além disso, para reparar o sistema, a concessionária de água e saneamento deve disponibilizar técnicos, engenheiros, assim como demais funcionários para efetuar os consertos e manutenção necessários dos equipamentos, para captação, tratamento e bombeamento da água. Na impossibilidade do imediato reparo no abastecimento, a CASAN deve, num prazo de 24 horas do recebimento da recomendação, fornecer água com caminhões-pipa às residências consumidoras afetadas, para abastecer as caixas e/ou fornecer água potável engarrafada à população.
O documento expedido à CASAN recomenda ainda que a concessionária dos serviços comunique antecipadamente à população dos dois municípios quando da interrupção do fornecimento de água, e das atividades voltadas ao restabelecimento, em sites e redes sociais oficiais, e também à imprensa local.
A Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni, que instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar políticas públicas referentes aos eventos climáticos que resultam em situação de emergência, explica que o fornecimento de água potável em quantidade adequada é direito público atrelado ao princípio da dignidade da pessoa humana e garante o desenvolvimento sadio da população.
"O Código de Defesa do Consumidor preconiza que `os Órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos¿ (artigo 22), e que nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados", complementa a Promotora de Justiça.