O saque calamidade está disponível para 27 cidades de Santa Catarina atingidas pelas chuvas de outubro e novembro. Estão na lista divulgada pela Caixa Econômica Federal municípios de quase todas as regiões do estado.
No saque calamidade, o trabalhador pode tirar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Confira abaixo a lista das cidades e até quando pode ser retirado o dinheiro.
Como fazer o saque calamidade
O saque calamidade pode ser feito por meio do aplicativo APP FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal. Confira como proceder nos dois métodos.
Aplicativo FGTS
Após baixar o aplicativo, o trabalhador deve agir da seguinte forma:
- Ao acessar o APP FGTS, clique na opção "Meus Saques"; ?
- Escolha a opção "Outras Situações de Saques"; ?
- Selecione o motivo do Saque "Calamidade Pública"; ?
- Selecione o munícipio em que mora e clique em? "Continuar"; ?
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS?: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;
- Mande dentro do aplicativo os documentos pedidos;
- Confira os documentos anexados e confirme; ?
- A Caixa Econômica Federal irá analisar a solicitação. Caso esteja tudo certo, o valor será creditado na conta.
Agência da Caixa
No caso do trabalhador ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, ele deve levar os seguintes documentos:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade; ?
- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá pôr nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador. ?
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF;
- Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Fonte: G1 SC