Deslizamento de terra na BR-470 em Rio do Sul em fevereiro — Foto: Ricardo Freitas/NSC TV
O estudo foi feito a pedido do conselheiro José Nei Ascari, relator dos processos relacionados ao meio ambiente, à ocupação do solo e à prevenção de desastres e vice-presidente do TCE/SC. A ideia é que haja uma atitude de antecipação aos estragos.
O trabalho foi feito por meio do envio de questionário aos 295 municípios catarinenses em março de 2023. Do total, 284 responderam. Também foram usados dados do Serviço Geológico do Brasil.
De acordo com a diretoria técnica e com base nas respostas dos municípios que possuem áreas de risco mapeadas, foram constatadas:
No relatório, o conselheiro chamou a atenção para quatro pontos:
Ele considera recomendável a criação do Fumdec nos 49 municípios que responderam não o possuir, para abrigar contabilmente as receitas especificadas que, por lei, vinculam-se à realização de determinados objetivos ou serviços, "trazendo transparência, beneficiando a atuação dos órgãos de controle e promovendo o controle social".
A falta de Plano Municipal de Contingência em 34 municípios foi considerada, pelo relator, grave deficiência do planejamento da política pública. "A sua ausência implica os municípios não poderem se inscrever no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou correlatos", destacou.
A ausência de fiscalização periódica das áreas de risco sujeitas a desastres por 36 municípios também preocupou o conselheiro. "A fiscalização, além de ser um dever, é uma forma de a municipalidade prevenir e corrigir eventuais discrepâncias, adotando uma postura proativa e preventiva, especialmente quando vidas humanas estão em risco", destacou.
O último ponto destacado por Ascari está relacionado ao fato de apenas 26 municípios responderem que observam o Estatuto da Cidade na edição ou na revisão do plano diretor. "O artigo 42-A do referido estatuto enumera, em pormenores, as medidas que os municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, de inundações bruscas ou de processos geológicos ou hidrológicos correlatos deverão conter", declarou.
Conforme o conselheiro-relator, muitos municípios alegaram possuir dificuldades técnicas e econômicas para elaborarem os estudos, os documentos e as demais providências necessárias para a sua inclusão no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis a desastres naturais. Em função disso, a decisão faz recomendação ao governo do estado para o desenvolvimento de ações para concessão de apoio técnico e financeiro aos municípios, para que se inscrevam no cadastro nacional.
Diante disse, o TCE vai encaminhar aos 100 municípios com risco as seguintes orientações: