Na ação, a Promotora de Justiça Viviane Soares relata que Simone começou a trabalhar na Instituição - que tinha a irmã dela como Presidente - em fevereiro de 2019 na condição de voluntária e, a partir de maio do mesmo ano, contratada como funcionária responsável pelo setor financeiro, com livre acesso às movimentações financeiras e bancárias da entidade.
Aproveitando-se da facilidade que o cargo ocupado lhe proporcionava, ela efetuou transações bancárias, desvios e pagamentos irregulares/ilícitos, apropriando-se, por diversas vezes, de valores pertencentes ao Clube de Mães - Lar da Menina, bem como repassando valores a seus familiares, que não tinham conhecimento da origem ilícita do dinheiro.
Assim, realizou diversas transferências bancárias para sua conta particular, de seu marido, de sua mãe e de seu irmão, além de outros particulares que nunca prestaram os serviços indicados nos recibos que ela própria forjou para justificar a saída do dinheiro da conta bancária da Instituição.
Foi apurado, ainda, que a ré se apropriou de valores provenientes das vendas realizadas no brechó e no bazar da entidade e também efetuou pagamentos de despesas particulares com dinheiro do Lar das Meninas.
A Promotora de Justiça ressaltou na ação que a entidade é uma Associação Filantrópica, sem fins lucrativos, que recebe subvenção de entes públicos e, portanto, qualquer ato previsto na Lei de Improbidade, praticado por pessoa que exerça alguma função dentro da Entidade, é passível de aplicação das sanções previstas no artigo 12 da Lei n. 8.429/92.
É indiscutível o desprezo da ré para com a moralidade administrativa e evidente o descaso com a lei, porquanto realizou diversas "manobras" para lograr êxito na consecução dos atos ímprobos, em prejuízo de Entidade que recebe subvenção de entes públicos e presta serviço assistencial de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, completa a Viviane Soares.
A ação foi julgada procedente pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio do Sul nesta segunda-feira (04/07), e as penas serão aplicadas somente com o trânsito em julgado da ação - ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Pelos mesmos fatos Simone foi processada criminalmente e é alvo de ação promovida pela entidade para buscar ressarcimento pelos prejuízos causados. A sentença é passível de apelação. (ACP 5016076-71.2021.8.24.0054)
Fonte: MPSC