A Polícia Civil de Santa Catarina investiga um professor suspeito de enviar um vídeo em que se masturba a um aluno adolescente de 16 anos. O caso aconteceu na Escola Estadual Nereu Ramos, em Itajaí, no Litoral Norte. A informação sobre o inquérito foi confirmada nesta segunda-feira (10).
Em nota publicada no domingo (9), a unidade de educação afirmou que o profissional está afastado da escola. Uma denúncia sobre o crime foi enviada para a 17º Coordenadoria Regional de Educação (CRE).
O caso é tratado como como importunação sexual, segundo a delegada Viviane Mattos, da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (Dpcami) da cidade. As imagens teriam sido enviadas por meio de uma rede social, no modo visualização única (onde é possível ter acesso apenas uma vez).
O professor não havia sido ouvido até a manhã desta segunda. Outros detalhes não foram divulgados para não atrapalhar a investigação.
Segundo o delegado-geral da Polícia Civil, Ulisses Guimarães, o professor é admitido em Caráter Temporário (ACT).
Procurada, a Secretaria Estadual de Educação (SED) afirmou que a Coordenadoria Regional de Educação (CRE) está "realizando o acompanhamento da situação e já tomou as medidas cabíveis" junto com a equipe multidisciplinar do Núcleo de Prevenção à Violência nas Escolas (NEPRE).
"É importante destacar que a Secretaria de Estado da Educação repudia qualquer ato de violência dentro e fora das unidades escolares", disse a pasta.
Já a escola disse que, assim que soube do caso, imediatamente "tomou todas as providencias que competem a unidade de ensino.
A legislação brasileira caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso sem o consentimento da vítima. Toques inapropriados ou beijos "roubados", por exemplo, caracterizam o crime. Não há distinção se foi cometido presencialmente ou por meio virtual.
"Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro", especifica a legislação, que imputa pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Até 2018, o crime era considerado menor, uma contravenção penal. No entanto, com a criação de um delito específico, o no Código Penal foi alterado.
Fonte: Rede Web TV